alunos Curso Tecnico Meio Ambiente

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Plano Pardo

O Plano Pardo corresponde ao processo de “Consolidação do Conhecimento sobre os Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo e Elaboração do Programa de Ações da Sub-Bacia do Rio Pardinho”. A finalidade principal é implementar na bacia hidrográfica, através de uma proposta integrada, articulada e participativa, as ações para atingir os objetivos definidos pela comunidade da bacia, ou seja, trata-se da construção de acordos e compromissos, entre a comunidade da Bacia, de modo a haver o comprometimento com as prescrições dispostas e a fiscalização quanto à realização de metas. A Lei Federal 9.433/97 em seus art. 6º, 7º e 8º descreve os planos de recursos hídricos, como planos diretores, que devem conter um conteúdo mínimo, sendo elaborados por bacia hidrográfica, Estado e para o País.

Segundo a Lei Estadual-RS 10.350/94 (Art. 28) os planos de bacia devem ser elaborados pelas Agências de Região Hidrográficas, e aprovados pelos Comitês de Bacia. No entanto, não existem agências de bacia no estado do Rio Grande do Sul, sendo contratada uma empresa para este fim, no caso a Ecoplan Engenharia.

O Plano Pardo consiste em três etapas (A, B e C) desenvolvidas em seqüência, e cada etapa tem seu respectivo relatório, versão revisada ou final, apresentando os resultados de forma sintética, integrada e dirigida, em versão PDF disponibilizados nesta página. Vale lembrar que para um entendimento mais completo e integrado dos temas é indispensável a consulta aos relatórios das três etapas e se possível, aos relatórios parciais (disponíveis na sede do Comitê Pardo).

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